É muito comum que ao comprar um imóvel o comprador não finalize o procedimento de transferência da propriedade do bem. Essa situação pode acarretar em diversos problemas para o vendedor e para o comprador do imóvel.
Não são raras as situações em que o propritário anterior seja condenado a pagar dívidas de condomínios e IPTU existentes após a venda do imóvel e como não houve a transferência do bem para o nome do comprador, as dívidas acabam atingindo o vendedor, ou seja, o antigo proprietário.
O QUE O VENDEDOR PODERÁ FAZER NESSA SITUAÇÃO?
1) Registrar o contrato ou a escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis: É necessário que esse documento seja averbado na matrícula do imóvel. Isso é importante pois o contrato de compra e venda registrado será uma prova capaz de afastar a responsabilidade do vendedor com o pagamento de dívidas futuras.
2) Providenciar a transferência do IPTU e das contas de consumo: O vendedor deverá se informar na Prefeitura e nas companhias de energia, água e gás, qual é o procedimento adequado para efetuar a alteração do seu nome.
3) Comunicar de forma escrita ao Condomínio: Se o imóvel tiver condomínio, o vendedor deverá comunicar que o imóvel foi vendido para outra pessoa. Ficando o Condomínio ciente da compra e venda da unidade, o antigo devedor ficará desobrigado das despesas condominiais.
Assim, cabe salientar que essas medidas podem ajudar ao vendedor a provar a venda do imóvel para uma outra pessoa, mas ele só estará definitavamente livre de qualquer dano se realizar a transferência definitiva para o nome do comprador por meio do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
Vale lembrar só é dono quem registra!
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