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  • Foto do escritorana carolina de limamarques pinto

Usucapião por abandono do lar, você conhece?

A modalidade é desconhecida pela maioria das pessoas. Neste artigo vamos entender o funcionamento do usucaião familiar ou por abandono do lar.

Foto: Divulgação

A usucapião por abandono do lar é uma modalidade de usucapião desconhecida pela maioria das pessoas. Por isso, a finalidade desse artigo é ajudar você a entender um pouco sobre a usucapião familiar ou por abandono do lar.


O QUE É A USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR?


Com a edição da Lei 12.424/11 (responsável por regulamentar o Programa Minha Casa Minha Vida) foi incluído o artigo 1240-A no Código Civil, introduzindo-se a modalidade da usucapião por abandono do lar. Este dispositivo dispõe o seguinte:

ART. 1240-A do Código Civil - Aquele que exercer , por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja a propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe à o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A lei prevê que se um casal é proprietário de um imóvel de até 250 m² e um deles abandonar o lar de forma voluntária, aquele cônjuge que permaneceu morando no imóvel, por 2 anos sem interrupção e oposição adquirirá por usucapião a propriedade de todo o imóvel. O cônjuge que era proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, adquirirá os outros 50% (cinquenta por cento) que pertenciam ao cônjuge que abandonou o lar, passando a ser proprietário de todo o imóvel.


A finalidade da lei é salvaguardar o direito à moradia do cônjuge que permaneceu morando no imóvel que foi abandonado pelo outro cônjuge.


Vou dar um exemplo de uma situação concreta para facilitar o entendimento:

Pedro e Maria viviam em união estável. Durante o período de convivência adquiriram de forma onerosa o apartamento em que viviam juntos, sendo este o único imóvel do casal. No entanto, em 2015 eles se separaram. Com a separação Pedro foi morar na casa dos pais e deixou Maria morando no apartamento com a incumbência de pagar todas as contas, como IPTU, condomínio, água, luz, gás e etc. Após 3 anos morando na casa dos pais, Pedro resolve pleitear o seu direito a meação (50%) e descobre que não conseguirá, pois já ocorreu a usucapião por abandono do lar.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR?

  1. Tem que existir o abandono do lar, mesmo que não haja divórcio;

  2. Que o imóvel tenha até 250 m²;

  3. Que esse imóvel seja utilizado para a moradia do cônjuge e de sua família;

  4. Que não seja proprietário de outro imóvel;

  5. Tem que exercer a posse na totalidade do imóvel

Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível no email: contato@limmarquesadvocacia.com.br e no instagram @anacarolinamarques.adv

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