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  • Foto do escritorana carolina de limamarques pinto

Um condômino pode ser expulso do condomínio?

Quem faz a opção de morar em condomínio tem o dever de respeitar os direitos da vizinhança e as regras de convivência harmoniosa e pacífica.

Mas, infelizmente nem todos agem dessa forma. Existem moradores antissociais que não respeitam as regras da boa convivência e pertubam os seus vizinhos de forma constante.

Foto: Web

O QUE É UM CONDÔMINO ANTISSOCIAL?


Podemos definir condômino antissocial como aquele que reiteradamente atrapalha o convívio harmonioso dentro do condomínio, que com suas condutas habituais fere o princípio da boa convivência, ultrapassando todos os limites do aceitável, tornando insuportável a vida dos demais moradores. Podemos citar alguns exemplos como festas reiteradas com muito barulho, uso excessivo de entorpecentes, tráfico de drogas, brigas, confusões, agressões físicas e verbais a funcionários e vizinhos, vandalismo contra o patrimônio do condomínio, atentado violento ao pudor dentre outros.


QUAIS SÃO AS MEDIDAS CABÍVEIS?


Ao morador antissocial (proprietário ou inquilino), nos termos do artigo 1337, parágrafo único do Código Civil, poderá ser aplicada a multa correspondente até 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial.

É importante salientar que essa multa só poderá ser aplicada se estiver prevista na Convenção do Condomínio, ou caso, não conste, ser aprovada por 3/4 dos moradores em Assembléia.


E SE A MULTA NÃO INTIMIDAR O MORADOR ANTISSOCIAL? ELE PODERÁ SER EXCLUÍDO?


Verificando-se que a multa mostrou-se ineficaz, o condômino antissocial poderá ser excluído. Essa exclusão é justificada pela garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII da CRFB e art. 1228, §1º do CC) e da vedação ao abuso do direito ( arts. 187 e 1222,§2º, do CC).


A jurisprudência entende que a expulsão do morador antissocial dependerá da deliberação da assembleia autorizando a propositura de uma ação judicial para sua exclusão.

Vale acrescentar que a exclusão do condômino antissocial não retira o seu direito de propriedade, limitando-se apenas o seu direito de usar, gozar e fruir do imóvel, ou seja, o antissocial continuará sendo dono, podendo alugar, emprestar ou vender aquele imóvel.

Assim, a punição da expulsão do morador antissocial é uma medida extrema, devendo ser tomada somente em último caso e sempre com a orientação e assessoria de um advogado especializado.


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Até a próxima!

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