A compra de um imóvel na planta é o meio mais fácil e acessível para a realização do sonho de muitos brasileiros em adquirir a casa própria. Isso porque o imóvel não está pronto ainda, havendo uma promessa de construção e de entrega futura. Vamos intender mais profundamente, como isso funciona no contrato.
No contrato de promessa de compra e venda de imóveis em construção, além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, cláusula de prorrogação excepcional de prazo de entrega da unidade, em até 180 dias: a chamada cláusula de tolerância.
Nota-se que o art. 43-A da Lei do Distrato dispõe o seguinte:
Art.43-A. A entrega do imóvel em até 180 dias (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista da conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador
A adoção da cláusula de tolerância pelo legislador, se justifica pela existência de diversos fatores que podem afetar negativamente as construtoras e incorporadoras, tais como chuvas, escassez de insumos, falta de mão de obra, greves, entre outros.
Assim, havendo o atraso na entrega do imóvel devemos analisar as seguintes situações:
a) Se o atraso ocorrer dentro desse período de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, não ensejará a resolução do contrato e tampouco o pagamento de qualquer penalidade pela incorporadora ao adquirente, desde que expressamente previsto no contrato;
b) Se a entrega ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias corridos e desde que tal atraso não seja causado pelo adquirente, este poderá pleitear o seguinte:
a resolução do contrato,
a devolução integral dos valores pagos
o pagamento da multa contratual estabelecida na forma do contrato no prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do:
email: contato@limamarquesadvocacia.com.br
instagram: @anacarolinamarques.adv
Terei o maior prazer em conversar com você. Até a próxima!
Comments