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  • Foto do escritorana carolina de limamarques pinto

O imóvel que eu comprei na planta, não foi entregue! E agora, o que eu faço?

A compra de um imóvel na planta é o meio mais fácil e acessível para a realização do sonho de muitos brasileiros em adquirir a casa própria. Isso porque o imóvel não está pronto ainda, havendo uma promessa de construção e de entrega futura. Vamos intender mais profundamente, como isso funciona no contrato.

Foto: Divulgação

No contrato de promessa de compra e venda de imóveis em construção, além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, cláusula de prorrogação excepcional de prazo de entrega da unidade, em até 180 dias: a chamada cláusula de tolerância.


Nota-se que o art. 43-A da Lei do Distrato dispõe o seguinte:

Art.43-A. A entrega do imóvel em até 180 dias (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista da conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador

A adoção da cláusula de tolerância pelo legislador, se justifica pela existência de diversos fatores que podem afetar negativamente as construtoras e incorporadoras, tais como chuvas, escassez de insumos, falta de mão de obra, greves, entre outros.

Assim, havendo o atraso na entrega do imóvel devemos analisar as seguintes situações:

a) Se o atraso ocorrer dentro desse período de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, não ensejará a resolução do contrato e tampouco o pagamento de qualquer penalidade pela incorporadora ao adquirente, desde que expressamente previsto no contrato;


b) Se a entrega ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias corridos e desde que tal atraso não seja causado pelo adquirente, este poderá pleitear o seguinte:

  • a resolução do contrato,

  • a devolução integral dos valores pagos

  • o pagamento da multa contratual estabelecida na forma do contrato no prazo de 60 (sessenta) dias.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do:

email: contato@limamarquesadvocacia.com.br

instagram: @anacarolinamarques.adv


Terei o maior prazer em conversar com você. Até a próxima!

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