Achando que estão fazendo um bom investimento, muitas pessoas acabam comprando lotes em fase de execução ou sem que a sua documentação legal esteja registrada em cartório.
Se essa situação já aconteceu com você é importante ficar atento, porque a compra de um lote irregular pode acarretar muitos prejuizos para o comprador.
Foto: Divulgação.
LOTEAMENTO IRREGULAR
O loteamento é uma forma de parcelamento do solo fracionados em lotes destinados a construção, sendo regulado pela Lei 6766/79.
Nota-se que os loteamentos devem ter seus projetos aprovados na Prefeitura e registrados no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, muitos loteamentos acabam não obedecendo essas fases e se tornam irregulares.
Assim, loteamento irregular é aquele aprovado na Prefeitura mas que não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou o loteamento foi aprovado e registrado mas que não foram concluidas as obras de infraestrutura, como iluminação pública e domiciliar, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, vias de circulação e escoamento de águas pluviais.
O QUE O COMPRADOR DE UM LOTE IRREGULAR PODE FAZER?
Primeiramente o promitente comprador deverá tentar resolver essa situação de forma amigável. O artigo 38 da Lei 6766/79 autoriza o promitente comprador a suspender o pagamento das parcelas e notificar o promitente vendedor para realizar o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Após o registro, o comprador deverá se dirigir ao Tabelionato de Notas para lavrar uma escritura de compra e venda e em seguida registrá-la.
Caso a situação não consiga ser resolvida da forma amigável, será preciso avaliar a validade desse negócio jurídico.
O artigo 37 da Lei 6766/79 proibe a venda de lotes de um loteamento não registrado. Sendo a venda proibida por lei, o objeto desse negócio jurídico é ilícito, o que torna o contrato de promessa de compra e venda nulo.
Diante dessa irregularidade, o promitente comprador terá o direito de desistir do negócio através da rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.
Vale lembrar, que nessa situação a posse do lote voltará para o vendedor que deverá ser indenizado pelo período que ficou privado da posse.
É prudente que o comprador antes de realizar um negócio de compra e venda de imóveis faça uma análise da situação documental e registral daquele imóvel afim de evitar problemas e prejuízos financeiros.
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