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  • Foto do escritorana carolina de limamarques pinto

4 MENTIRAS QUE TE CONTARAM SOBRE LEILÕES DE IMÓVEIS

Nota-se que muitas pessoas despertam o desejo de arrematar imóveis em leilão devido aos bons descontos ofertados. No entanto, acabam ficando inseguros por conta de algumas mentiras que são espalhadas a respeito dos leilões de imóveis.

A seguir irei desmistificar o que falam sobre os leilões de imóveis para que você possa participar das arrematações sem medo.


Martelo é o símbolo dos leilões de imóveis


1º Mito: O ARREMATANTE É UM VILÃO


Existem duas modalidades de leilão: judicial e extrajudicial.

No leilão judicial, a venda do imóvel é realizada por meio de um processo judicial de cobrança de alguma dívida. Nesta modalidade, a alienação do bem por meio do leilão é uma das últimas estapas do processo judicial. Durante todo o curso do processo, o devedor tem a oportunidade de se defender.

Uma situação muito comum que leva o imóvel a leilão é a dívida condominial. Se o condômino deixar de pagar a taxa condominial, o condomínio poderá ajuizar uma ação judicial para cobrar o proprietário devedor.

É importante salientar que quando um condômino deixa de pagar a taxa condominial, as despesas e as dívidas do condomínio serão suportadas e rateadas pelos condôminos que pagam as taxas em dia. Isto significa que o leilão judicial além de beneficiar o condomínio, beneficia também a todos os seus condôminos.

Nos leilões extrajudiciais, popularmente conhecido como ¨leilão de banco¨, ocorre a cobrança de uma dívida garantida por uma alienação fiduciária, ou seja, o imóvel garantido passa para o nome do credor.

Muitos dizem que as dívidas oriundas das alienações fiduciárias são cobradas pelos bancos e que as instituiçoes bancárias não precisam de dinheiro, pois já dispõem de muitos recursos em caixa.

Esse argumento não procede, pois os empréstimos concedidos pelos bancos é uma forma de viabilizar e facilitar a aquisicão de imóveis pelas pessoas e que se não houvesse um meio legal de cobrança desse empréstimo, as intituições bancárias não emprestariam o dinheiro.

Dessa forma, vale ressaltar que o arrematante gera benefícios para a sociedade, pois com o valor da arrematação várias pessoas conseguem receber os seus créditos.


2º Mito: É MUITO DIFÍCIL DESOCUPAR UM IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO


Sabe-se que o mercado de leilão de imóveis é dominado por investidores. Nenhum investidor deseja ficar com o seu dinheiro preso e com a incerteza de que não irá conseguir desocupar o imóvel por ele arrematado.

Além do mais o arrematante é um terceiro de boa fé e a nossa legislação o protege, garantindo o seu direito à desocupação.

Cabe ainda salientar, que os imóveis desocupados tendem a atrair mais concorrentes, o que pode contribuir para a diminuição do lucro líquido do arrematante com aquela operação.


3º Mito: EXISTE UMA MÁFIA DOS LEILÕES


Nota-se que atualmente a maioria dos leilões são realizados de forma virtual.

O arrematante não precisa ter contato pessoal com os leiloeiros, tendo em vista que a documentação e os boletos para o pagamento do valor da arrematação são enviados por email ou ficam disponíveis em um site, como ocorre nos leilões extrajudiciais.

O leiloeiro é remunerado por uma comissão calculada sobre o valor final da arrematação, via de regra, essa comissão é de 5% (cinco por cento), mas o edital irá sempre estipular o valor.

Além disso, é muito vantajoso para os leiloeiros que haja um grande número de participantes nos leilões, pois quanto maior for a concorrência, maior será o valor da arrematação e maior será o valor da sua comissão.

Cabe ainda ressaltar que a legislação proibe expressamente que o leiloeiro e seus funcionários participem expressamente dos leilões pelos quais são responsáveis.


4º Mito: O ARREMATANTE PRECISA TER UM CAPITAL ELEVADO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO


O leilão de imóveis abrange diversos tipos de imóveis, dos mais populares e baratos aos mais luxuoxos e caros.

Além do mais, nos leilões existem formas de pagamentos que diminuem o capital inicial necessário, como por exemplo, nos leilões extrajudiciais admitem financiamento e nos leilões judiciais o pagamento poderá ser feito de forma parcelada.

Por fim, cabe ainda salientar que os arrematantes podem arrematar um imóvel em conjunto com outras pessoas, como amigos e familiares.


Se você é um investidor ou interessado em arrematação de imóveis em leilão e tem alguma dúvida sobre o tema ou dificuldade na hora de arrematar um imóvel, não hesite em buscar uma orientação jurídica do nosso escritório que é especializado em direito imobiliário.


Estamos aqui para te ajudar! Entre em contato conosco para tirar e esclarecer as suas dúvidas. Clique agora e preencha o formulário.









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